fev 19 2020 STJ volta a proibir atividades em depósito de escória em Volta Redonda Autoria: Redação | Fotos: TV Rio Sul O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão das atividades do depósito de escória administrado pela empresa industrial Harsco, em Volta Redonda. O local é utilizado para guardar o material do descarte da produção de aço da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (18). A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em parceria com a Procuradoria Geral da República, apontou que existe um risco iminente de danos ambientais e à saúde pública, além de chance de contaminação do Rio Paraíba do Sul. Em primeira instância, houve uma decisão favorável à ação do MPRJ, determinando que esse depósito não recebesse mais escória e que as montanhas de descarte deveriam ter, no máximo, quatro metros de altura. Desta forma, parte do material deveria ser retirado do local, já que, atualmente, a altura da montanha de escória ultrapassa o limite estabelecido. O documento determinou ainda que tanto a Harsco quanto a CSN pagassem uma multa caso a decisão fosse descumprida. Na ocasião, a Harsco recorreu em segunda instância ao Tribunal Regional Federal, que revogou a determinação judicial. No entanto, o MPRJ entrou novamente com recurso pelo STJ, que acatou o pedido, revogando o efeito suspensivo que autoriza a continuação da atividade no depósito de escória. A partir disso, a decisão em primeira instância voltou a valer. Isso significa que CSN e Harsco poderão ser multadas caso continuem despejando escória no depósito.