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Detran suspende por tempo indeterminado renovação de CNH e outros serviços

Autoria: Redação  |  Fotos: Divulgação

Detran-RJ irá realizar apenas serviços essenciais nesta semana

Na última sexta-feira (26), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a portaria 209/2021, que suspende por tempo indeterminado os prazos legais para renovação de carteiras de habilitação, recursos de multas e transferência de propriedade de veículos, entre outros serviços. A medida foi tomada por conta da paralisação de dez dias dos serviços não essenciais no Estado do Rio para conter o avanço do coronavírus. Dessa forma, até o domingo de Páscoa, dia 04 de abril, apenas serviços de urgência estão sendo realizados pelo Detran-RJ, como emissão de segunda via das carteiras de identidade e habilitação, para casos comprovados de furto ou roubo.
De acordo com o texto, ficam prorrogados os prazos para as renovações das carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020 e também as que vencerem a partir da publicação da portaria. Os mesmos prazos valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para as Permissões para Dirigir (PPD).
Os prazos para registro e emplacamento de veículos novos, adquiridos a partir de 5 de março de 2021, e para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 18 de fevereiro de 2021 também estão prorrogados.
“Com essa suspensão de prazos, os usuários não serão prejudicados pela interrupção dos serviços do Detran, porque estarão suspensos por tempo indeterminado. Faremos uma grande divulgação quando os novos prazos forem estabelecidos”, disse o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.
Também há mudanças em relação a infrações de trânsito: as datas finais para apresentação de defesa prévia e de recursos de multa, nos casos em que os prazos estavam encerrados desde 22 de março de 2021, também foram prorrogadas. Da mesma forma, o Contran estendeu, por período indetderminado, os prazos para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir que seriam encerrados desde 22 de março de 2021.
A portaria tem aplicação em âmbito nacional. Portanto, se um veículo registrado no Detran.RJ for parado em outro estado, o agente de trânsito terá de observar os prazos informados acima.

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