mar 23 2026 Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada Autoria: Redação | Fotos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Entrega vai até 29 de maio Os contribuintes já podem entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O envio começou às 8h desta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde quinta-feira (19). A partir de hoje, também é possível preencher o documento diretamente pelo portal Meu Imposto de Renda. O prazo de entrega será mais curto que o habitual: tradicionalmente, o envio começa em 15 de março, mas em 2026 o início foi adiado em uma semana. Novidades da declaração A Receita Federal implementou mudanças importantes para este ano: Principais alterações - Nome social: contribuintes poderão informar o nome social no formulário. - Dados de diversidade: inclusão de campos para raça e cor do titular e dependentes. - Pré-preenchida ampliada: disponível desde o primeiro dia, com mais informações automáticas. - Restituição em quatro lotes: redução de cinco para quatro etapas. - Prioridade digital: quem usar pré-preenchida e Pix terá prioridade no pagamento. Cashback do IR Uma das novidades é o cashback para pequenos contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas estavam isentos de declarar. Como vai funcionar - Pagamento em lote especial no dia 15 de julho. - Estimativa de 4 milhões de beneficiados. - Restituição média de R$ 125, limitada a R$ 1 mil. - Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos. Quem tem direito - Não estava obrigado a declarar em 2025. - Tem restituição de até R$ 1 mil. - CPF regular e baixo risco fiscal. - Chave Pix vinculada ao CPF. Apostas e bets Ganhos com apostas online passam a ser obrigatoriamente declarados. Devem informar: - Ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025. - Saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses valores podem gerar imposto a pagar, dependendo da situação do contribuinte. Quem deve declarar Está obrigado a declarar quem, em 2025: - Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. - Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil. - Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos. - Fez operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável. - Teve receita rural superior a R$ 177.920. - Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12. - Tornou-se residente no Brasil em 2025. - Mantém investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts e offshores. Quem está dispensado Não precisa declarar quem: - Não se enquadra em nenhum critério de obrigatoriedade. - Tem rendimentos declarados pelo cônjuge/companheiro e bens próprios abaixo de R$ 800 mil. - É dependente na declaração de outra pessoa. Calendário de restituição Com um lote a menos, os pagamentos serão feitos em: - 1º lote: 29 de maio - 2º lote: 30 de junho - 3º lote: 31 de julho - 4º lote: 28 de agosto A ordem segue a data de entrega e as prioridades legais. Prioridade no pagamento A ordem definida por lei é: - Idosos acima de 80 anos - Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave - Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério - Quem usar pré-preenchida e Pix - Quem usar apenas um desses recursos - Demais contribuintes A entrega após 29 de maio gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.