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Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

Autoria: Redação  |  Fotos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Entrega vai até 29 de maio

 

Os contribuintes já podem entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O envio começou às 8h desta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde quinta-feira (19). A partir de hoje, também é possível preencher o documento diretamente pelo portal Meu Imposto de Renda.

O prazo de entrega será mais curto que o habitual: tradicionalmente, o envio começa em 15 de março, mas em 2026 o início foi adiado em uma semana.

 

Novidades da declaração

A Receita Federal implementou mudanças importantes para este ano:

Principais alterações

- Nome social: contribuintes poderão informar o nome social no formulário.

- Dados de diversidade: inclusão de campos para raça e cor do titular e dependentes.

- Pré-preenchida ampliada: disponível desde o primeiro dia, com mais informações automáticas.

- Restituição em quatro lotes: redução de cinco para quatro etapas.

- Prioridade digital: quem usar pré-preenchida e Pix terá prioridade no pagamento.

 

Cashback do IR

Uma das novidades é o cashback para pequenos contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas estavam isentos de declarar.

Como vai funcionar

- Pagamento em lote especial no dia 15 de julho.

- Estimativa de 4 milhões de beneficiados.

- Restituição média de R$ 125, limitada a R$ 1 mil.

- Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

 

Quem tem direito

- Não estava obrigado a declarar em 2025.

- Tem restituição de até R$ 1 mil.

- CPF regular e baixo risco fiscal.

- Chave Pix vinculada ao CPF.

 

Apostas e bets

Ganhos com apostas online passam a ser obrigatoriamente declarados.

Devem informar:

- Ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025.

- Saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores podem gerar imposto a pagar, dependendo da situação do contribuinte.

 

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem, em 2025:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.

- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.

- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.

- Fez operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.

- Teve receita rural superior a R$ 177.920.

- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12.

- Tornou-se residente no Brasil em 2025.

- Mantém investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts e offshores.

 

Quem está dispensado

Não precisa declarar quem:

- Não se enquadra em nenhum critério de obrigatoriedade.

- Tem rendimentos declarados pelo cônjuge/companheiro e bens próprios abaixo de R$ 800 mil.

- É dependente na declaração de outra pessoa.

 

Calendário de restituição

Com um lote a menos, os pagamentos serão feitos em:

- 1º lote: 29 de maio

- 2º lote: 30 de junho

- 3º lote: 31 de julho

- 4º lote: 28 de agosto

A ordem segue a data de entrega e as prioridades legais.

 

Prioridade no pagamento

A ordem definida por lei é:

- Idosos acima de 80 anos

- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave

- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério

- Quem usar pré-preenchida e Pix

- Quem usar apenas um desses recursos

- Demais contribuintes

A entrega após 29 de maio gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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