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Quem pode ser dependente no Imposto de Renda e como isso impacta sua restituição

Autoria: Redação  |  Fotos: Divulgação

Desconto por dependente é de R$ 2.275,08 em 2025, mas inclusão exige atenção aos rendimentos declarados.

 

Declarar dependentes é uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição no Imposto de Renda — desde que o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento da família. Em 2025, o desconto permitido por dependente é de R$ 2.275,08.

Mas nem todos podem ser incluídos nessa categoria. A Receita Federal estabelece regras específicas para definir quem pode ser considerado dependente na declaração. Veja quem se enquadra:

  • Cônjuge ou companheiro(a), incluindo união homoafetiva, com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

  • Filhos ou enteados:

    • Até 21 anos;

    • De qualquer idade, se forem incapacitados para o trabalho;

    • Até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico;

    • De qualquer idade, se tiverem deficiência e remuneração limitada às deduções legais.

  • Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial:

    • Até 21 anos;

    • Até 24 anos, se estudantes;

    • De qualquer idade, se tiverem deficiência e remuneração dentro do limite permitido.

  • Pais, avós e bisavós com rendimentos de até R$ 28.467,20 no ano-calendário.

  • Menor pobre até 21 anos sob guarda judicial.

  • Pessoa absolutamente incapaz, sob tutela ou curatela do contribuinte.

O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, alerta que todos os rendimentos e bens dos dependentes devem ser incluídos na declaração. A omissão dessas informações é um dos principais motivos para cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar não pode ser dependente em outra declaração.

 

Dependente x Alimentando: qual a diferença?

Outra dúvida comum envolve quem recebe pensão alimentícia. Alimentandos não são considerados dependentes — são categorias mutuamente exclusivas, com uma única exceção: no ano em que a pessoa passa de dependente a alimentando (ou vice-versa).

O contribuinte deve declarar o pagamento da pensão, que é dedutível, informando o CPF do alimentando.

 

Gastos dedutíveis com dependentes

  • Saúde: dedução sem limite.

  • Educação: dedução limitada a R$ 3.561,50 por dependente.

 

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