abr 13 2026 Quem pode ser dependente no Imposto de Renda e como isso impacta sua restituição Autoria: Redação | Fotos: Divulgação Desconto por dependente é de R$ 2.275,08 em 2025, mas inclusão exige atenção aos rendimentos declarados. Declarar dependentes é uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição no Imposto de Renda — desde que o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento da família. Em 2025, o desconto permitido por dependente é de R$ 2.275,08. Mas nem todos podem ser incluídos nessa categoria. A Receita Federal estabelece regras específicas para definir quem pode ser considerado dependente na declaração. Veja quem se enquadra: Cônjuge ou companheiro(a), incluindo união homoafetiva, com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos. Filhos ou enteados: Até 21 anos; De qualquer idade, se forem incapacitados para o trabalho; Até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico; De qualquer idade, se tiverem deficiência e remuneração limitada às deduções legais. Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial: Até 21 anos; Até 24 anos, se estudantes; De qualquer idade, se tiverem deficiência e remuneração dentro do limite permitido. Pais, avós e bisavós com rendimentos de até R$ 28.467,20 no ano-calendário. Menor pobre até 21 anos sob guarda judicial. Pessoa absolutamente incapaz, sob tutela ou curatela do contribuinte. O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, alerta que todos os rendimentos e bens dos dependentes devem ser incluídos na declaração. A omissão dessas informações é um dos principais motivos para cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar não pode ser dependente em outra declaração. Dependente x Alimentando: qual a diferença? Outra dúvida comum envolve quem recebe pensão alimentícia. Alimentandos não são considerados dependentes — são categorias mutuamente exclusivas, com uma única exceção: no ano em que a pessoa passa de dependente a alimentando (ou vice-versa). O contribuinte deve declarar o pagamento da pensão, que é dedutível, informando o CPF do alimentando. Gastos dedutíveis com dependentes Saúde: dedução sem limite. Educação: dedução limitada a R$ 3.561,50 por dependente.