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STF mantém decisão que obriga Além Paraíba a realizar concurso para Procuradoria

Autoria: Redação  |  Fotos: Divulgação

Município tem 180 dias para cumprir determinação; cargos não poderão mais ser preenchidos por nomeações políticas.

 

O Ministério Público de Minas Gerais moveu, em 2018, uma ação civil pública exigindo que os cargos de Procurador-Geral do Município e Assessores Jurídicos de Além Paraíba fossem ocupados exclusivamente por advogados aprovados em concurso público, e não por nomeações em cargos comissionados. A Justiça acolheu o pedido, e o município recorreu — sem sucesso.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão e determinou a exoneração dos ocupantes dos cargos e a realização de concurso público em até 180 dias. O município tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso foi barrado pelo próprio TJMG por falta de requisitos. Em seguida, a prefeitura apresentou um agravo ao STF, que também negou seguimento.

Com a decisão do Supremo e a emissão da certidão de trânsito em julgado, não há mais possibilidade de recurso. Além Paraíba agora deve cumprir a determinação e realizar o concurso — prazo que já está em andamento, com cerca de 100 dias transcorridos.

Caso o município não cumpra a ordem judicial dentro do prazo, poderá sofrer multa. A partir da decisão, os cargos de Procurador-Geral e Assessores Jurídicos não poderão mais ser preenchidos por nomeações de confiança, devendo ser ocupados exclusivamente por servidores concursados.

A determinação representa uma mudança estrutural na administração municipal, limitando nomeações políticas e reforçando a exigência de ingresso por concurso público.

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