abr 13 2026 STF mantém decisão que obriga Além Paraíba a realizar concurso para Procuradoria Autoria: Redação | Fotos: Divulgação Município tem 180 dias para cumprir determinação; cargos não poderão mais ser preenchidos por nomeações políticas. O Ministério Público de Minas Gerais moveu, em 2018, uma ação civil pública exigindo que os cargos de Procurador-Geral do Município e Assessores Jurídicos de Além Paraíba fossem ocupados exclusivamente por advogados aprovados em concurso público, e não por nomeações em cargos comissionados. A Justiça acolheu o pedido, e o município recorreu — sem sucesso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão e determinou a exoneração dos ocupantes dos cargos e a realização de concurso público em até 180 dias. O município tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso foi barrado pelo próprio TJMG por falta de requisitos. Em seguida, a prefeitura apresentou um agravo ao STF, que também negou seguimento. Com a decisão do Supremo e a emissão da certidão de trânsito em julgado, não há mais possibilidade de recurso. Além Paraíba agora deve cumprir a determinação e realizar o concurso — prazo que já está em andamento, com cerca de 100 dias transcorridos. Caso o município não cumpra a ordem judicial dentro do prazo, poderá sofrer multa. A partir da decisão, os cargos de Procurador-Geral e Assessores Jurídicos não poderão mais ser preenchidos por nomeações de confiança, devendo ser ocupados exclusivamente por servidores concursados. A determinação representa uma mudança estrutural na administração municipal, limitando nomeações políticas e reforçando a exigência de ingresso por concurso público.